TJDFT - 0707720-18.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:59
Outras decisões
-
01/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:15
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:11
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:22
Transitado em Julgado em 17/09/2023
-
17/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor total de R$ 1.200,00, que poderá ser parcelado em até 4 vezes e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. -
11/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:49
Homologada a Transação Penal
-
11/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Outras decisões
-
01/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707720-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUYSA RACHEL SOUZA DE PAULA DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos autos ao ID 162897967.
Diante da manifestação ministerial, intime-se o autor do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes alternativas: 1. prestação de quarenta horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2. prestação de vinte horas de serviços à comunidade (a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo) mais a doação de seiscentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor).
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo o(a) autor(a), de acordo com as provas dos autos, ser condenado ou absolvido.
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta ou o acordo seja descumprido sem justificativa, será iniciada ação penal contra o autor, que poderá resultar numa condenação criminal.
O autor do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h), para que seja orientado sobre a aceitação da proposta.
O autor deverá deixar claro, em caso de aceitação, qual a proposta aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Com a manifestação do advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o autor deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o autor deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregar na instituição.
Logo após, o autor deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o autor deve juntar nos autos, o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 33538940).
Com a resposta positiva e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que entender de direito.
Instrua a diligência de intimação do autor com cópia da presente decisão.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
30/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:31
Publicado Mandado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, ALA SUL, SALA 54, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103- 8189 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - e-mail - [email protected] - WhatsApp Business: (61) 99382-7839 MANDADO DE INTIMAÇÃO (Proposta de Transação Penal) Taguatinga, 21 de julho de 2023.
Número do Processo: 0707720-18.2022.8.07.0007 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUYSA RACHEL SOUZA DE PAULA Destinatário: LUYSA RACHEL SOUZA DE PAULA CPF: *05.***.*27-69 Endereço: QNJ 34, 19, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-340 Telefone(s): (61)3046-3735, (61)98155-5480, (61)98659-9082 A MMª.
Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, Dra.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO, DETERMINA, ao(à) Sr(ª) Oficial(a) de Justiça a quem este for apresentado que, em seu cumprimento, INTIME a parte acima destacada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se aceita ou recusa a proposta de Transação Penal oferecida pelo Ministério Público, devendo informar a opção que deseja, no caso de aceitação da proposta. "Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes alternativas: 1. prestação de quarenta horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2. prestação de vinte horas de serviços à comunidade (a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo) mais a doação de seiscentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor)." Os esclarecimentos quanto a aceitação ou não da proposta de transação encontra-se nos termos da DECISÃO ANEXA.
O autor do fato deverá, ainda, manifestar pela aceitação do acordo nos autos por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o autor do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta de transação anexa), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo o(a) autor(a), de acordo com as provas dos autos, ser condenado ou absolvido.
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta ou o acordo seja descumprido sem justificativa, será iniciada ação penal contra o autor, que poderá resultar numa condenação criminal".
O (A) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação, qual a OPÇÃO de proposta aceita (se a prestação de serviços à comunidade OU a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA) e, caso tenha necessidade de assistência judiciária, poderão ser tiradas dúvidas diretamente com a Defensoria Pública, PRESENCIALMENTE, no endereço CNB 03, Lote 07, Comercial Norte, Taguatinga, no período da tarde (das 12h às 18h), apenas nos dias úteis.
Com a manifestação do advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o autor deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA-MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o autor deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregar na instituição.
Logo após, o autor deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição. * SR(A).
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: 1 – AUTORIZA-SE, SE NECESSÁRIO FOR, REFORÇO POLICIAL PARA CUMPRIMENTO DO PRESENTE MANDADO, NOS TERMOS DO ART. 76 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS E CONFORME DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR GC Nº 146/2016; 2 – FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO DESTE MANDADO EM HORÁRIO ESPECIAL, CASO ENTENDA NECESSÁRIO; 3 – DEFENSORIA PÚBLICA (Taguatinga): A parte deverá comparecer PRESENCIALMENTE na Defensoria Pública de Taguatinga, situada na CNB 3 - Taguatinga, Brasília - DF, 70297-400, Comercial Norte. ** A PARTE DEVE SER CIENTIFICADA DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO NO ENDEREÇO E/OU TELEFONE DEVE SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA A ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO FÓRUM DE TAGUATINGA/DF .** BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 20:44:21.
ALINE RODRIGUES MATOS DO NASCIMENTO Servidor Geral * Mandado datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 20:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:24
Outras decisões
-
22/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 19:20
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
05/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:48
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
06/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
15/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
13/02/2023 17:50
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 13/02/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
11/01/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
15/12/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
30/11/2022 14:20
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
30/11/2022 14:19
Juntada de intimação
-
24/11/2022 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
24/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:13
Declarada incompetência
-
09/09/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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31/08/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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