TJDFT - 0006621-68.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:46
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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17/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:10
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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13/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO VIANNA DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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12/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 19:43
Recebidos os autos
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07/12/2022 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2021 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006621-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ERNESTO VIANNA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2021 15:31:25. BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
17/09/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 20:59
Expedição de Alvará.
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO VIANNA DE SOUZA em 07/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006621-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ERNESTO VIANNA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor do valor depositado nos autos (ID 89035421), nos moldes requeridos na petição de ID 92163614.
Após, volvam conclusos para a extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 18:53
Recebidos os autos
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20/05/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
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20/05/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:32
Expedição de Ofício.
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24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
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23/11/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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19/11/2020 14:18
Recebidos os autos
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19/11/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
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04/09/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 12:55
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2020 21:16
Recebidos os autos
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26/05/2020 21:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/05/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2020 12:35
Processo Desarquivado
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25/05/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/03/2020 14:30
Transitado em Julgado em 28/02/2020
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29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de WALDEMAR ALVES AGUIAR em 28/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 10:52
Publicado Sentença em 04/02/2020.
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03/02/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 16:48
Juntada de Certidão
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30/01/2020 16:47
Decorrido prazo de W.T.A SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 16:47
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES AGUIAR FANCIULLI em 29/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 15:34
Decorrido prazo de WALDEMAR ALVES AGUIAR em 29/01/2020 23:59:59.
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04/12/2019 16:15
Publicado Sentença em 04/12/2019.
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04/12/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 16:25
Recebidos os autos
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29/11/2019 16:25
Declarada decadência ou prescrição
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29/11/2019 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2019 15:02
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 10:34
Juntada de Certidão
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26/08/2019 10:33
Juntada de Certidão
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08/07/2019 18:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/05/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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