TJDFT - 0702159-20.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702159-20.2021.8.07.0016 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 150670655, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 150670655), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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27/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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17/10/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 13:48
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 21:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:35
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2022 18:52
Decorrido prazo de GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 15/06/2022 23:59:59.
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13/07/2022 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 14/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 08/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 18:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/05/2022 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/04/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/04/2022 09:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/12/2021 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/09/2021 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2021 17:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702159-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 20:32
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:32
Declarada incompetência
-
13/05/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 10:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
02/03/2021 22:43
Recebidos os autos
-
02/03/2021 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/03/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
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23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
20/02/2021 09:00
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
20/02/2021 08:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
19/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:22
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
15/01/2021 14:29
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
-
15/01/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
15/01/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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