TJDFT - 0016007-98.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2024 16:52
Juntada de Petição de representação
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04/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:14
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 10/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:49
Recebidos os autos
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04/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 05/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016007-98.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ XAVIER PINTO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para a análise do requerimento fazendário aviado na petição de ID. 78042880.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 20:30
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/03/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:24
Recebidos os autos
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04/12/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2020 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
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12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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09/11/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:54
Recebidos os autos
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06/11/2020 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/09/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 19:33
Recebidos os autos
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27/08/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 09:55
Juntada de Certidão
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 27/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 13:25
Publicado Certidão em 22/05/2020.
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21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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29/04/2020 09:22
Juntada de Certidão
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28/07/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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