TJDFT - 0080330-50.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 20:28
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 18:54
Recebidos os autos
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07/04/2022 18:54
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/04/2022 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/04/2022 09:02
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
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25/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0080330-50.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TARCISIO GOMES CRUZ SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo executado.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Requerimentos de natureza administrativa, decorrentes da extinção do feito, deverão ser feitos junto à autoridade fiscal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 16:33
Recebidos os autos
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09/09/2021 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0080330-50.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TARCISIO GOMES CRUZ DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 11:47
Recebidos os autos
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14/06/2021 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 22:56
Recebidos os autos
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30/04/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2021 14:24
Processo Desarquivado
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22/03/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 08:29
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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12/04/2019 08:29
Juntada de Certidão
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12/07/2018 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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