TJDFT - 0708999-17.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 17:03
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DA SILVA COSTA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/03/2022 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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15/10/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 22:42
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:30
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 07:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
04/08/2021 06:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/08/2021 06:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
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14/06/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708999-17.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EMBARGANTE: MARCOS AURELIO DA SILVA COSTA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:37
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/05/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2021 16:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2021 12:25
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/04/2021 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
24/03/2021 09:59
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/12/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:12
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2020 16:12
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
-
04/11/2020 10:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/11/2020 10:58
Transitado em Julgado em 17/09/2020
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:32
Publicado Sentença em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 17:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
-
21/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:27
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2020 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/06/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 13:59
Recebidos os autos
-
07/06/2020 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/06/2020 15:50
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/04/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 18:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/10/2019 15:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/08/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/08/2019 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 17:50
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2019 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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22/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:53
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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18/06/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 06:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 03:04
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:21
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2019 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2019
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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