TJDFT - 0704787-79.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:57
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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03/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 22:00
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 20/10/2022 23:59.
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10/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/12/2021 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2021 20:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704787-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:25
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:25
Declarada incompetência
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704787-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 19:57
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:57
Declarada incompetência
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10/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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01/06/2021 16:53
Recebidos os autos
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01/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:20
Audiência Conciliação não-realizada em/para 04/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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06/04/2021 19:47
Recebidos os autos
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06/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 10:27
Recebidos os autos
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02/02/2021 10:27
Decisão interlocutória - recebido
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01/02/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/01/2021 13:28
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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29/01/2021 13:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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29/01/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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