TJDFT - 0024890-55.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 01:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 01:37
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 18:36
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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14/06/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
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31/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de GISLENE MENDES DOS SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024890-55.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GISLENE MENDES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:06
Recebidos os autos
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14/06/2021 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 09:13
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:40
Recebidos os autos
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28/05/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 08:31
Juntada de Certidão
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03/04/2020 17:51
Recebidos os autos
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03/04/2020 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2020 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/11/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2019 09:03
Juntada de Certidão
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11/09/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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