TJDFT - 0744658-58.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 03:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 03:53
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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31/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/01/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2023 14:23
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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15/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:15
Recebidos os autos
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13/03/2023 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CONSUELO DE OLIVEIRA FERNANDEZ em 11/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744658-58.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSUELO DE OLIVEIRA FERNANDEZ DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Houve decisão determinando o bloqueio de ativos financeiros (ID 71475643).
A executada CONSUELO DE OLIVEIRA FERNANDEZ manifestou-se nos autos (ID 76928094), alegando o parcelamento do débito, a impenhorabilidade dos valores bloqueados e requereu seu desbloqueio por se tratar de FGTS emergencial.
Ao despacho de ID 87253620, este Juízo intimou a executada a demonstrar a constrição realizada.
Ao ID 93007373, este Juízo concedeu nova oportunidade para o atendimento à determinação.
Mais uma vez, a executada deixou fluir o prazo sem manifestação. É o suficiente relatório.
Decido.
Em razão da natureza da questão discutida nos autos, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório dos valores judicialmente constritos. Da análise das informações e documentos trazidos (ID 88704899), conclui-se que a penhora via Sisbajud, no total de R$ R$ 1.220,20 (um mil e duzentos e vinte reais e vinte centavos), incidiu sobre quantia.
A executada, porém, não trouxe elementos hábeis a demonstrar a impenhorabilidade afirmada, mesmo depois de instada para tanto em duas oportunidades.
Diante da não comprovação da tese afirmada, inviável a pretensão afirmada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Ainda, em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39), o que impõe a suspensão das pretensões pendentes.
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDAs, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Após, dê-se vista ao Distrito Federal.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 19:44
Recebidos os autos
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23/09/2021 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
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25/06/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CONSUELO DE OLIVEIRA FERNANDEZ em 23/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744658-58.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSUELO DE OLIVEIRA FERNANDEZ DESPACHO Concedo derrradeira oportunidade à parte executada para cumprimento do despacho de ID 87253620, sob pena de inferimento do pedido de desbloqueio. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/06/2021 17:33
Recebidos os autos
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08/06/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CONSUELO DE OLIVEIRA FERNANDEZ em 15/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
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08/04/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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30/03/2021 09:57
Recebidos os autos
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30/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/01/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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11/12/2020 11:37
Recebidos os autos
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11/12/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de CONSUELO DE OLIVEIRA FERNANDEZ em 09/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2020 18:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
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15/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
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08/09/2020 18:20
Recebidos os autos
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08/09/2020 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2020 12:52
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2020 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2020 08:21
Expedição de Mandado.
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11/10/2018 22:28
Recebidos os autos
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11/10/2018 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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13/11/2017 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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