TJDFT - 0701639-60.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/08/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 21:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2021 21:02
Recebidos os autos
-
26/10/2021 21:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/10/2021 19:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/10/2021 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
09/09/2021 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2021 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701639-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA, SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA, SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:36
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:36
Declarada incompetência
-
22/03/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/03/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
22/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
19/03/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 06:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:13
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
25/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:52
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
13/01/2021 12:08
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
-
13/01/2021 12:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
13/01/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754257-16.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Gto Participacoes e Investimentos LTDA
Advogado: Aleisa Gonzalez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 20:52
Processo nº 0743707-30.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Antonio Alves Filho
Advogado: Thais Pereira Maldonado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2018 14:58
Processo nº 0096567-33.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Antonio Vanderlei Ferreira de Carvalho
Advogado: Francisco Gilson Moura Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2019 21:00
Processo nº 0702159-20.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Gressit Revestimentos Industria e Comerc...
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 17:16
Processo nº 0040697-81.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Theorema Engenharia LTDA - ME
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 20:14