TJDFT - 0749061-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749061-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 09:41
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749061-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL SA devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou de se manifestar no prazo legal.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, se irregular a petição inicial, encontra-se ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Caso não haja retratação, cite-se o réu para responder ao recurso.
Não interposta a apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado e, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 6 -
20/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:23
Indeferida a petição inicial
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04/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749061-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do decidido pela instância recursal no ID 200995710.
Diante da preclusão da decisão de ID 148802694, fica a parte autora intimada a promover as emendas nela determinadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
05/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/06/2024 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2024 22:15
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de agravo
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18/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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24/04/2023 19:35
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 19:16
Recebidos os autos
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13/03/2023 19:16
Outras decisões
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13/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 19:32
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:31
Gratuidade da justiça não concedida a HERIVELTO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*74-53 (AUTOR).
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07/02/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/12/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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26/12/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 19:03
Recebidos os autos
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26/12/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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26/12/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2022 15:56
Recebidos os autos
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26/12/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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