TJDFT - 0725041-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725041-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REU: MARIA ELISA MACHADO GONCALVES SOARES, IZAAC GONCALVES SOARES, FLAVIA MACHADO GONCALVES SOARES, LUIS MARCIO OLINTO PESSOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVODiante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas pelo autor, caso existentes.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, intime-se -
05/09/2024 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725041-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REU: MARIA ELISA MACHADO GONCALVES SOARES, IZAAC GONCALVES SOARES, FLAVIA MACHADO GONCALVES SOARES, LUIS MARCIO OLINTO PESSOA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA -
30/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:37
Expedição de Carta.
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29/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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27/07/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0725041-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REU: MARIA ELISA MACHADO GONCALVES SOARES, IZAAC GONCALVES SOARES, FLAVIA MACHADO GONCALVES SOARES, LUIS MARCIO OLINTO PESSOA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725041-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA REU: MARIA ELISA MACHADO GONCALVES SOARES, IZAAC GONCALVES SOARES, FLAVIA MACHADO GONCALVES SOARES, LUIS MARCIO OLINTO PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Citem-se para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para as partes ré para apresentarem contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 14 -
05/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:38
Outras decisões
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20/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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