TJDFT - 0701028-23.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 04:56
Processo Desarquivado
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01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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02/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701028-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA MARA DE OLIVEIRA VIEIRA BRAGA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., RAFAEL ALMEIDA DAMAS DE OLIVEIRA - EVENTOS E TURISMO - ME, SAE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 03/07/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 5 de julho de 2024. -
05/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:13
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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05/07/2024 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de KEILA MARA DE OLIVEIRA VIEIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA DAMAS DE OLIVEIRA - EVENTOS E TURISMO - ME em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SAE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de KEILA MARA DE OLIVEIRA VIEIRA BRAGA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de SAE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA DAMAS DE OLIVEIRA - EVENTOS E TURISMO - ME em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de KEILA MARA DE OLIVEIRA VIEIRA BRAGA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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15/04/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2024 02:22
Recebidos os autos
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14/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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