TJDFT - 0041594-15.2006.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:55
Outras decisões
-
25/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20VARCVBSB 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041594-15.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES EXECUTADO: REGIS ALVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2006.01.1.061312-9 foi digitalizado e convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 24 de 2019, artigos 10 a 12, em razão de inconsistências apontadas pelo NUARQ (pendência de liberação de valores depositados) Com espeque na Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 (art. 11) ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Decorrido o prazo retro, independentemente de nova intimação, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem dos autos físicos as peças por elas juntadas, no processo, conforme art. 14 da mesma Portaria e Resolução 185, de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, hipótese em que deverão mantê-las sob sua guarda pelo prazo definido no caput do art. 10, tendo em vista que o processo físico será ELIMINADO.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretora de Secretaria -
28/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025853-06.2014.8.07.0016
Luciana Miranda de Siqueira Lima
Maria Jose Miranda de Siqueira Lima
Advogado: Andre Luiz Galan Madalena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2018 18:12
Processo nº 0703254-77.2024.8.07.0017
Rafael Nascimento Ramalho
Sebastiana Ferreira da Silva
Advogado: Brendon Pinheiro Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 20:09
Processo nº 0729338-71.2021.8.07.0001
Aguas Lindas Participacoes e Empreendime...
Assados &Amp; Grelhados LTDA - ME
Advogado: Lucio Flavio Siqueira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 14:03
Processo nº 0717056-30.2023.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Ademir Picolo Maldonado Granado
Advogado: Wilibrando Bruno Albuquerque de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 18:34
Processo nº 0702759-42.2024.8.07.0014
Taurion de Sousa Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 14:10