TJDFT - 0717040-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE CANDIDA DE OLIVEIRA CARRILHO em 25/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
06/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
SOBRESTAMENTO. 1.
Nos moldes do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso na hipótese de existir prejudicialidade externa em relação a outra demanda, cujo objeto principal interfere diretamente no julgamento do feito em análise. 1.1.
A suspensão do processo em razão da verificação, no caso concreto, da prejudicialidade externa, visa a tutelar a segurança jurídica, evitando-se, assim, que sejam prolatadas decisões conflitantes. 2.
Hipótese em que o imóvel penhorado nos autos de Cumprimento de Sentença é objeto de Ação de Usucapião, movida por terceiro, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2.1.
Mostra-se evidente a prejudicialidade entre as ações, na medida em que, na hipótese de provimento da ação de usucapião, não mais poderia ser mantida a penhora do imóvel, já que o bem não comporia o patrimônio do devedor. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
02/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:10
Conhecido o recurso de BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/04/2024 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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