TJDFT - 0716700-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
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14/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO.
IMPLANTE COCLEAR.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CONFIGURAÇÃO.
UNIMED CENTRAL.
COOPERATIVAS.
SOLIDARIEDADE. 1.
O Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 1.019, I e 995, parágrafo único). 2.
As condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, analisando-se as alegações contidas na petição inicial. É desnecessária a apreciação do direito material postulado em juízo, bastando verificar a pertinência entre o que foi afirmado e as provas constantes dos autos, tal como apontado na decisão agravada. 3. À luz da Teoria da Aparência, a Central Nacional Unimed é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, ainda que o contrato tenha sido celebrado com cooperativa integrante do Sistema Unimed. 4.
Apesar da independência entre as cooperativas garantida pela Lei nº 5.764/1971, as unidades da rede Unimed operam em sistema de intercâmbio e se apresentam ao consumidor como entidade una, com abrangência em todo o território nacional, razão pela qual são solidariamente responsáveis.
Precedentes do STJ. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
03/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:20
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/05/2024 23:59.
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05/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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