TJDFT - 0004026-76.2017.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/08/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2024 22:30
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004026-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOAQUIM EZEQUIEL MACHADO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de JOAQUIM EZEQUIEL MACHADO.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 202956124).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 202549586 - R$ 3.222,48), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, independentemente do trânsito em julgado, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004026-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOAQUIM EZEQUIEL MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito de ID 202549588, manifeste-se o exequente em termos de quitação e informe seus dados bancários para transferência da quantia paga.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:57
Outras decisões
-
02/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:56
Outras decisões
-
07/06/2024 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:53
Outras decisões
-
22/05/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:46
Outras decisões
-
01/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 11:59
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
01/03/2024 10:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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