TJDFT - 0707071-17.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DAIANE GARCIA LIMA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CAMILA GODINHO LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
26/02/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DAIANE GARCIA LIMA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:49
Outras decisões
-
06/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DAIANE GARCIA LIMA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:52
Outras decisões
-
24/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 19:07
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707071-17.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAIANE GARCIA LIMA DA SILVA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide (Exequente - id. 203745239 e Executado - id. 203724436).
Desta forma, a parte Executada se compromete a adimplir o débito com uma entrada no valor de R$ 1.405,77 (mil quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), correspondente ao bloqueio já realizado (id. 202164661), e mais 2 (duas) parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a serem pagas nos dias 30/7/2024 e 30/8/2024, através dos boletos bancários indicados no id. 203749396.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de pagamento para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Transfira-se o valor bloqueado no id. 202164661 para uma conta judicial vinculada a este processo e expeça-se alvará para levantamento do numerário em favor do credor, de acordo com os dados bancários informados no id. 203745239.
Intime-se a Executada acerca da disponibilização dos boletos bancários.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 19 de julho de 2024, 12:21:27.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:56
Homologada a Transação
-
11/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707071-17.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAIANE GARCIA LIMA DA SILVA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento.
Sem prejuízo das diligências acima, proceda a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Em caso de resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora e façam-se os autos conclusos.
Caso o bem encontrado possua diversas restrições prévias, remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Não exitosa tal medida, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 1 de julho de 2024, 14:13:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:01
Outras decisões
-
27/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DAIANE GARCIA LIMA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:14
Outras decisões
-
22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:56
Outras decisões
-
16/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/04/2024 14:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 19:34
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
26/07/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:07
Homologada a Transação
-
29/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:40
Outras decisões
-
20/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
01/04/2023 09:47
Recebidos os autos
-
01/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/03/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
21/03/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 23:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 07:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de DAIANE GARCIA LIMA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
13/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/10/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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