TJDFT - 0716200-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:31
Processo Desarquivado
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30/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:30
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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30/07/2024 13:29
Juntada de Ofício
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de EMG - EQUIPAMENTOS MEDICOS GERAIS LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
ATO JUDICIAL QUE NÃO INOVOU.
NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO.
IRRECORRIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT, incumbe ao relator não conhecer recurso inadmissível. 2.
No caso, a decisão que indeferiu pedido de exibição de documentos não foi proferida no pronunciamento impugnado, mas em decisão anterior.
Diante disso, o prazo final para insurgência em face do indeferimento da exibição de documentos ocorreu em 26/02/2024, mas o recurso foi interposto somente em 23/04/2024. 3.
Lado outro, o ato judicial objeto do recurso em nada inovou quanto à decisão anterior e cujos fundamentos já eram conhecidos da recorrente e o indeferiu a liminar rejeitada anteriormente.
Portanto, o ato recorrido tem natureza jurídica de despacho, irrecorrível por expressa disposição do art. 1.001 do Código de Processo Civil. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
28/06/2024 18:48
Conhecido o recurso de EMG - EQUIPAMENTOS MEDICOS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/05/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de agravo interno
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06/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 22:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 22:10
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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30/04/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:53
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/04/2024 14:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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