TJDFT - 0708443-85.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PROFESSORA DAGMA MOTA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:24
Outras decisões
-
14/07/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
20/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
20/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/06/2025 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/06/2025 18:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/05/2025 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PROFESSORA DAGMA MOTA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 19:41
Declarada decadência ou prescrição
-
24/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PROFESSORA DAGMA MOTA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708443-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO PROFESSORA DAGMA MOTA LTDA DESPACHO Trata-se de ação envolvendo direito de vizinhança.
Em relação à questão envolvendo abertura de janelas, a menos de metro e meio do terreno vizinho, não há grande controvérsia no que diz respeito à distância, o que é facilmente demonstrado por fotografias ou mesmo medição simplória feita pelas próprias partes.
Neste aspecto, as normas atinentes ao direito de construir possuem natureza cogente e objetiva, não dependendo de prova técnica.
Todavia, neste aspecto pretende a parte ré o reconhecimento do instituto da decadência (embora nominada como prescrição).
Como regra o proprietário pode levantar, em seu terreno, as construções que lhe aprouver, nos termos do art. 1.299 do Código Civil: “Art. 1.299.
O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.” Por sua vez, estabelece o art. 1.301 do mesmo diploma legal: “Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”.
Por sua vez, assim dispõe o art. 1.302 do Código Civil: “Art. 1.302.
O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho." O art. 1.302 tem a finalidade de garantir a efetividade da regra mencionada, ou seja, concluída a obra que prejudique o proprietário vizinho, este terá o prazo decadencial de ano e dia para o ajuizamento da ação demolitória – obrigação de fazer.
Ultrapassado esse prazo, não cabe mais falar em pedido demolitório (obrigação de fazer) pelo vizinho prejudicado.
No caso em concreto, as fotografias acostadas aos autos indicam que, ao que parece, a pretensão da parte autora encontra-se abarcada pela decadência, pois decorrido o prazo legal de ano e dia.
Noutro giro, a questão envolvendo a existência de barulhos fora dos parâmetros normais, basta que seja expedido ofício ao IBRAM-DF para realização de vistoria nos imóveis, por força da aplicação analógica do art. 464, § 3º, CPC/2015.
A outro giro, os alegados “dissabores sofridos pela requerente” para fins de gerar danos morais, independem da oitiva de testemunhas, portanto, os pontos controvertidos podem ser solucionados mediante simples aplicação do direito à espécie.
Por fim, a utilização da escolar aos finais de semana ou mesmo a construção de muro divisórios são questões notadamente de direito, sem a necessidade de produção de outras provas, até porque questionável a limitação do direito do exercício de atividade empresarial legalmente autorizada para funcionar no local.
Feitas estas breves e necessárias colocações, seguindo as diretrizes acimas, determino a intimação das partes para que digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
São Sebastião/DF, 3 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
04/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/07/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/06/2024 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
11/04/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/02/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/11/2023 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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