TJDFT - 0711456-33.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:30
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 16:20
Recebidos os autos
-
12/02/2021 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA MARQUES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/02/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 16:44
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/01/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Sentença em 28/01/2021.
-
27/01/2021 14:23
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 17:47
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/01/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
11/01/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 10:50
Recebidos os autos
-
23/12/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711456-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DA SILVA MARQUES REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a alteração da classe judicial do feito para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte credora para: 1) retificar a planilha apresentada no ID 79904364 - Pág. 2, no que tange ao valor devido de R$ 4.747,44, uma vez que deverão ser atualizados os valores indicados na planilha que instruiu a inicial da fase de conhecimento (ID 61517569), sob pena de incidência de juros sobre juros, podendo, ainda, caso queira, incidir os juros de mora fixado na sentença (a partir do trânsito em julgado, 15/12/2020), em relação à condenação em danos morais; 2) suprimir da planilha os valores atinentes aos honorários sucumbenciais OU incluir na polaridade ativa o patrono atuante no feito, titular dos respectivos valores, tendo em vista se tratar de direito autônomo, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC.
Saliento que, em caso de inércia ou desinteresse na retificação dos cálculos, o cumprimento de sentença prosseguirá pelo valor pretendido, mas as medidas constritivas somente serão deferidas sobre o valor efetivamente devido, com fulcro no art. 524, §1º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: ingresso do feito no cumprimento de sentença apenas em relação ao crédito principal.
Sem prejuízo, intime-se o executado, pessoalmente e por sistema, para que promova o cancelamento dos descontos em 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por débito realizado, conforme exarado na sentença (ID . 73322804 - Pág. 4). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/12/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/12/2020 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2020 13:28
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2020 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/12/2020 18:54
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
16/12/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA MARQUES em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:01
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA MARQUES em 05/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/10/2020 02:39
Publicado Sentença em 13/10/2020.
-
12/10/2020 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:50
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2020 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA MARQUES em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 18:52
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/09/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 17:51
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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15/07/2020 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/07/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA MARQUES em 01/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 24/06/2020.
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24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 22:04
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2020.
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10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 11:20
Recebidos os autos
-
20/04/2020 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2020 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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