TJDFT - 0704184-26.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:42
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 12:48
Juntada de comunicação
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:52
Outras decisões
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31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:08
Outras decisões
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15/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEITON MARCOS GONCALVES DA SILVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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04/08/2024 13:57
Outras decisões
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02/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CLEITON MARCOS GONCALVES DA SILVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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15/05/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 04:23
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA VERDE DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:33
Outras decisões
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28/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 15:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:11
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:11
Outras decisões
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17/11/2023 14:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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31/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CLEITON MARCOS GONCALVES DA SILVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:46
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA VERDE DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0704184-26.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: KARLA CRISTINA VERDE DA SILVA, CLEITON MARCOS GONCALVES DA SILVEIRA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Citem-se as partes requeridas, KARLA CRISTINA VERDE DA SILVA e CLEITON MARCOS GONCALVES DA SILVEIRA, Endereço: Quadra 603 Conjunto 6, Casa 11, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72640-306, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.251,07 (oito mil e duzentos e cinquenta e um reais e sete centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
No mais, apresente a parte autora a este Juízo o original do título de crédito para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 7.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 8.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
28/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:31
Outras decisões
-
16/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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