TJDFT - 0717695-59.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de EMMER FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
30/09/2023 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 18:00
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717695-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIUS MARCUS FIUZA LIMA EXECUTADO: EMMER FERREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte executada promoveu o pagamento integral do débito, conforme atesta o documento de ID 168363761.
A parte exequente concordou com a quantia depositada e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a consequente extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC/15.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no ID 168363761 (R$ 4.441,65).
Dados bancários para transferência (ID. 168369593): Banco Bradesco, Agência 6414, Conta Corrente 0163289-2, ou pelo PIX *45.***.*38-72 (CPF).
EXCLUA-SE a restrição no sistema RENAJUD (ID. 164747835), assim como no sistema SERASAJUD (ID. 148414774).
Desconstitua a penhora realizada no rosto dos autos de nº 0709200-32.2021.8.07.0018.
Oficie-se.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2023 18:38:19.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de EMMER FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717695-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIUS MARCUS FIUZA LIMA EXECUTADO: EMMER FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e busca e apreensão do veículo RENAULT/LOGAN DYNA 16 M, Placa: PAJ0465, Ano: 2015, Modelo: 2016, no endereço indicado no ID 162446480, considerando que o exequente tem interesse em ser o seu fiel depositário (ID 161359324).
Insira-se no mandado o contato do fiel depositário do bem (TULIUS MARCUS FIUZA LIMA, CPF *45.***.*38-72, telefone (61) 98168-9212/32014335) para possibilitar o acompanhamento da diligência e fornecimento dos meios necessários para cumprimento da medida, mormente a remoção do veículo.
Chamo a atenção do exequente, todavia, para que o contato com o oficial de justiça ocorra de forma prévia, a fim de evitar-se a frustração da medida.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:15
Deferido o pedido de TULIUS MARCUS FIUZA LIMA - CPF: *45.***.*38-72 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:38
Outras decisões
-
07/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 03:24
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:17
Outras decisões
-
16/02/2023 01:27
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:25
Outras decisões
-
02/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 19:45
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TULIUS MARCUS FIUZA LIMA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TULIUS MARCUS FIUZA LIMA em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EMMER FERREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:18
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 12:47
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/12/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
12/12/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 23:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 23:01
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 16:15
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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