TJDFT - 0705824-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:55
Processo Desarquivado
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03/07/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705824-60.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: ELCIMAR OLIVEIRA DA SILVA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A discussão acerca do tema da inclusão de dívidas prescritas em plataforma de acordos foi afetada à dinâmica dos recursos repetitivos pelo STJ, conforme Tema n.º 1.264, cuja questão submetida a julgamento é: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Na ocasião, foi proferida “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Assim, suspendo o processo até o trânsito em julgado do acórdão que firmar a tese referente ao Tema n.º 1.264, ou até determinação do STJ em sentido diverso.
Armazene-se o processo em pasta própria - aguardar julgamento de outra causa -, em subpasta referente ao Tema n.º 1.264, mencionada acima.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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29/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 17:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:38
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELCIMAR OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*18-72 (AUTOR).
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07/05/2024 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:16
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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