TJDFT - 0728804-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 09:06
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:57
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728804-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EVANDRO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de EVANDRO FERREIRA DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 202099215).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:50
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:25
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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09/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:28
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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15/09/2023 09:55
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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