TJDFT - 0715634-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:17
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:08
Indeferida a petição inicial
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15/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias: a) junte aos documentos documento que comprove que sobre o bem não há restrições administrativa (gravame ativo) e/ou judicial.
Esclareço à parte demandante que tais documentos podem ser obtidos junto sítio eletrônico do DETRAN-DF (link: https://portal.detran.df.gov.br/area-publica/veiculo/restricao e link: www.detran.df.gov.br/consulta-sng.html); b) para excluir o pedido formulado em face do DETRAN/DF, Secretaria de Fazenda e DER, sob pena de não recebimento da inicial neste ponto, podendo alterar o pleito para que seja determinado aos requeridos, como obrigação de fazer, que transfira a pontuação para seu nome ou nome de terceiros. -
05/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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