TJDFT - 0721927-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 02:51
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:23
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721927-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REU: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO *65.***.*55-04 REPRESENTANTE LEGAL: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em desfavor de HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO *65.***.*55-04, conforme qualificações constantes dos autos.
Quanto aos requerimentos de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são dispensáveis para o esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que os autos encontram-se fartamente instruídos e a resolução da lide pode ser obtida através do exame das provas documentais, bem como pela interpretação das normas aplicáveis à espécie.
Desse modo, entendo desnecessária a dilação probatória.
Nesse contexto, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Ao contrário, preenchidas as suas condições, a providência de julgamento antecipado do mérito é medida imposta por Lei ao julgador em prol da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, art. 139, II).
Diante disso, INDEFIRO o requerimento de produção de provas.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
03/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO *65.***.*55-04 em 06/02/2025 23:59.
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19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:21
Deferido o pedido de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
13/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721927-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REU: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO *65.***.*55-04 CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID205271495, mandado devolvido com a finalidade não atingida para HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO, pelo motivo: Não houve resposta as mensagens enviadas.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 20:54:04.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
26/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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13/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0721927-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REU: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO *65.***.*55-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO *65.***.*55-04 Endereço: CLN 307 Bloco B, 104, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70746-520 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em desfavor de HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO *65.***.*55-04, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
01/07/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
29/06/2024 08:36
Outras decisões
-
29/06/2024 08:36
em cooperação judiciária
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27/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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