TJDFT - 0710036-27.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 17:37
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/02/2025 21:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:11
Homologada a Transação
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13/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/02/2025 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 02:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WEVERTON FRANCISCO FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710036-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ARAUJO DE SOUZA REQUERIDO: WEVERTON FRANCISCO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 207430207 ) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 18:14:30.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
09/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para imediata reintegração de posse do veículo, considerando que o contrato realizado entre as partes foi verbal, de modo que é necessária a submissão da questão ao devido contraditório para aferição da probabilidade do direito alegado pela parte. -
08/07/2024 21:15
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 21:15
Outras decisões
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04/07/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710036-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ARAUJO DE SOUZA REQUERIDO: WEVERTON FRANCISCO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar comprovante de residência em nome do autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 21:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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