TJDFT - 0718214-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:46
Juntada de Petição de comprovante
-
25/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de YASMIM CORREA TOLEDO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IVANEY JOSE TOLEDO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718214-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: IVANEY JOSE TOLEDO, YASMIM CORREA TOLEDO INVENTARIADO(A): EDSON CORREA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) testamenteira INTIMADO(a) a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 17:49:46.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:22
Expedição de Termo.
-
26/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:46
Decorrido prazo de IVANEY JOSE TOLEDO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:46
Decorrido prazo de YASMIM CORREA TOLEDO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718214-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: IVANEY JOSE TOLEDO, YASMIM CORREA TOLEDO INVENTARIADO(A): EDSON CORREA DE SOUZA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição do TERMO DE TESTAMENTARIA, conforme a SENTENÇA de ID 202846124.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:02:00.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
15/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
10/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718214-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: IVANEY JOSE TOLEDO, YASMIM CORREA TOLEDO INVENTARIADO(A): EDSON CORREA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se do pedido de ratificação do testamento público de Id 196224275, páginas 1/2, deixado por Edson Corrêa de Souza, falecido em 20/03/2024, conforme certidão de óbito de Id 196224271.
Os autos foram instruídos com os documentos pessoais das requerentes e do testador, a cédula testamentária (Id 196224275, páginas 1/2), a certidão de óbito do testador (Id 196224271) e a certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (Id 197151238).
Manifestação do Ministério Público no Id 198422027 pelo acolhimento do pedido de ratificação do testamento público. É o relatório.
DECIDO.
O pedido de ratificação e registro de testamento público trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária, com o objetivo ser reconhecida a veracidade e a validade do testamento deixado pela testadora falecida.
A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1.864 do Código Civil.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 736 e 735, §2º, do CPC, RATIFICO o testamento público de Id 196224275, páginas 1/2, lavrado em 29/11/2023 no 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Livro 0008-T, folha 129), deixado por Edson Corrêa de Souza, CPF *32.***.*40-68, e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Verifica-se que houve indicação de testamenteira no referido testamento.
Assim, nos moldes do art. 735, §3º, do CPC e do art. 1.976 do CC, nomeio testamenteira Ivaney José Toledo.
Expeça-se termo da testamentária.
Após o documento ser assinado eletronicamente pela juíza, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Custas pelas requerentes.
Caso os herdeiros sejam capazes e concordes, fica desde já AUTORIZADO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme o artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
13/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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