TJDFT - 0720097-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2025 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VICTOR JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 09:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:50
Outras decisões
-
06/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIANE MARQUES DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas relativas ao pedido reconvencional.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a VICTOR JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*57-00 (REU).
-
09/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/07/2024 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720097-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE MARQUES DE LIMA REU: VICTOR JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao requerido, para que emende a petição de reconvenção apresentada, atribuindo a ela um valor certo e aferível, nos termos do art. 292 do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte ré recolher as custas referentes à reconvenção ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
28/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LILIANE MARQUES DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 21:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:47
Indeferido o pedido de LILIANE MARQUES DE LIMA - CPF: *56.***.*67-53 (AUTOR)
-
23/06/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 16:39
Outras decisões
-
20/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
16/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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