TJDFT - 0705331-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:14
Deferido o pedido de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (EXEQUENTE).
-
09/09/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:16
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE - CPF: *48.***.*44-33 (EXECUTADO) em 24/07/2025.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:24
Deferido o pedido de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/05/2025 12:14
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:19
Decorrido prazo de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (EXEQUENTE) em 24/03/2025.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:20
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE - CPF: *48.***.*44-33 (EXECUTADO) em 07/02/2025.
-
27/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:07
Deferido o pedido de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/12/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:47
Deferido o pedido de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:06
Deferido o pedido de JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE (EXECUTADO).
-
30/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:52
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/09/2024 11:56
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE (EXECUTADO) em 12/09/2024.
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705331-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ EXECUTADO: JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o patrono da parte autora para retirar a certidão expedida.
Em seguida, desvincule-se o mencionado advogado dos presentes autos, intimando-se pessoalmente a parte autora do despacho de ID nº 208070086. -
23/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705331-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ REQUERIDO: JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 207975532), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (R$3.472,10 - ID 207975538).
Por conseguinte, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados na Sentença de ID 205572412 (R$329,00).
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se à desvinculação dele dos presentes autos. -
20/08/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:16
Deferido o pedido de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
12/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705331-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ REQUERIDO: JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeado LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES - OAB DF76756, telefones: (61) 993124137, (61)98153-0765 e (61)3559-4653, e-mails: [email protected] e [email protected], como advogado dativo da parte autora SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01, nos termos da Decisão de ID nº 203335682.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o patrono ora designado do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de seu advogado. -
10/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705331-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ REQUERIDO: JULIANA CRISTINA DA SILVA DO VALE DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que embora a parte autora tenha sido intimada na Ata de Audiência, a apresentar a sua Réplica, ela deixou transcorrer in albis o prazo a ela franqueado (ID 203105270).
Por outro lado, extrai-se da Defesa apresentada pela parte ré (ID 202575036), que ela formulou Pedido Contraposto, a fim de que a autora seja condenada ao pagamento de danos materiais consubstanciados no conserto de seu carro, no importe de R$900,00 (novecentos reais), assim como nos supostos Lucros Cessantes que sustenta que teria deixado de receber, durante o período em que ficou sem trabalhar, equivalente a R$8.651,64 (oito mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), cujas duas rubricas somam o total geral de R$ 9.551,64 (nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar a sua Réplica à Contestação com Pedido Contraposto formulado pela parte requerida.
Cientifique-a, ainda, de que poderá pleitear o auxílio jurídico de advogado dativo, em conformidade com o Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados para a execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão.
Transcorrido o prazo acima delineado à autora, retornem os autos conclusos para julgamento. -
08/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:13
Nomeado defensor dativo
-
08/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/07/2024 10:45
Decorrido prazo de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (REQUERENTE) em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/06/2024 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 20:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:17
Deferido o pedido de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:03
Deferido o pedido de SAMELLA EMELYM OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *44.***.*04-01 (REQUERENTE).
-
10/04/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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