TJDFT - 0702182-03.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Termo.
-
22/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo n°: 0702182-03.2024.8.07.0002 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP Requerido: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO CERTIDÃO Sistemas.RENAJUD positivo De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi efetuada pesquisa no Sistema de Restrições Judiciais On-line que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - conhecido como RENAJUD.
Foi(ram) encontrado(s) 01 veículo(s) e bloqueado(s), conforme tela abaixo copiada.
Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a pesquisa da tabela FIPE de valor de mercado do(s) veículo(s), o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC.
Após, será lavrado termo de penhora do(s) veículo(s) e intimada a parte devedora do prazo de impugnação, nos termos da decisão retro mencionada; TELA DO RENAJUD: BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 18:51:42.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702182-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a reiteração de pesquisas, já que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 195810719, itens 8 e seguintes.
BRASÍLIA - DF, 5 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/06/2025 07:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/09/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702182-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO DECISÃO
Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Todavia, mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão agravada.
Aguarde-se julgamento.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702182-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO DECISÃO
Vistos.
Passa a analisar a impugnação à penhora de ID 207538653.
Conforme telas do SISBAJUD, foram realizados os seguintes bloqueios: R$ 2.535,49, em 14/08/2024, no ITAÚ; e R$ 116,22, em 18/07/2024, no ITAÚ.
Aduziu o exequente que tem problemas cardíacos e necessita comprar os remédios de elevado custo; e que a conta bloqueada é utilizada para receber o valor do auxílio.
Pois bem.
Conforme extrato de ID 208232223, o bloqueio de R$ 2.535,49 ocorreu após o recebimento de R$ 4.120,24, em 13/08/2024, sob a rubrica TED 029.0000BCO ITAU COM.
O requerente não juntou qualquer documentação que comprovasse a origem do referido TED, pelo que não é viável o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Em relação ao bloqueio de R$ 116,22, não foi possível averiguar sua origem, uma vez que consta saldo negativo no dia 11/07/2024 e recebimento de apenas R$ 40,00 em R$ 11/07/2024.
Portanto, não é viável o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Por fim, o argumento de que necessita comprar remédios de elevado custo não se adequa às causas legais de impenhorabilidade.
Diante do exposto, não acolho a impugnação à penhora.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702182-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO DECISÃO
Vistos.
A fim de possibilitar a análise da impugnação ao bloqueio do SISBAJUD, fica o executado intimado a juntar documentação essencial, qual seja, extrato bancário do ITAÚ, referentes aos meses de junho e julho de 2024.
Concomitantemente, fica a exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
31/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702182-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) EXECUTADO: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO com proposta de acordo.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte autora a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 19:41:41.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702182-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) EXECUTADO: UELITON OLIVEIRA ANASTACIO.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:28:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de UELITON OLIVEIRA ANASTACIO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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