TJDFT - 0705069-27.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:45
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:07
Juntada de consulta sisbajud
-
29/08/2024 18:21
Juntada de consulta sisbajud
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26/08/2024 09:15
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:15
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705069-27.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: MANOEL SALES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 19:28:15. -
15/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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11/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 20:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 20:35
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705069-27.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: MANOEL SALES SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Em se tratando de notas promissórias, o prazo prescricional para execução é de 3 anos, a contar da data de vencimento do título (Lei Uniforme de Genebra - Decreto . 57.663/66, art. 70).
Nesse caso, deve o credor decotar o débito cobrado, excluindo a dívida relativa à primeira nota promissória juntada à petição de ID 212713639, porquanto prescrito o prazo para cobrança via execução (data de vencimento rasurada).
Determino que a secretaria promova a exclusão do documento de ID 212713639.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte credora.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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