TJDFT - 0004418-04.2013.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 22:00
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 08:50
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANA MERCON em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA MERCON em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO FONSECA MERCON em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de AVELINA DA FONSECA MERCON em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:40
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:43
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:45
Outras decisões
-
01/09/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:02
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004418-04.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: AVELINA DA FONSECA MERCON, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, PAULO FONSECA MERCON, LEONARDO FONSECA MERCON, JULIANA MERCON, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Expeça-se o alvará/oficie-se ao credor.
Cancele-se o precatório e expeça-se a rpv, conforme solicitado pelo credor, observando-se o teto de 20 (vinte) salários mínimos.
Oficie-se à COORPRE.
Após o pagamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:58
Outras decisões
-
22/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:05
Outras decisões
-
05/08/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIANA MERCON em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA MERCON em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO FONSECA MERCON em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de AVELINA DA FONSECA MERCON em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Deferido o pedido de AVELINA DA FONSECA MERCON - CPF: *57.***.*48-91 (EXECUTADO).
-
14/02/2025 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:38
Outras decisões
-
27/01/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/01/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004418-04.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AVELINA DA FONSECA MERCON, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, PAULO FONSECA MERCON, LEONARDO FONSECA MERCON, JULIANA MERCON SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer, consoante petições de ID 215664518 e 222514869.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Expeça-se alvará de levantamento, nos termos requeridos pela parte exequente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:51
Outras decisões
-
09/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:03
Outras decisões
-
10/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004418-04.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: AVELINA DA FONSECA MERCON, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, PAULO FONSECA MERCON, LEONARDO FONSECA MERCON, JULIANA MERCON SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004418-04.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: AVELINA DA FONSECA MERCON, PAULO FONSECA MERCON, LEONARDO FONSECA MERCON, JULIANA MERCON AUTOR: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:44
Outras decisões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AVELINA DA FONSECA MERCON em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO FONSECA MERCON em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA MERCON em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIANA MERCON em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004418-04.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: AVELINA DA FONSECA MERCON, PAULO FONSECA MERCON, LEONARDO FONSECA MERCON, JULIANA MERCON AUTOR: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 203667021, diante da documentação carreada aos autos.
Anote-se.
Oficie-se à COORPRE.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:38
Outras decisões
-
29/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de AVELINA DA FONSECA MERCON em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004418-04.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: AVELINA DA FONSECA MERCON AUTOR: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 202546292, diante da documentação carreada aos autos.
Anote-se.
Oficie-se à COORPRE.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:06
Outras decisões
-
02/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:26
Outras decisões
-
04/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:22
Outras decisões
-
30/04/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2024 21:43
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:19
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2022 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de AVELINA DA FONSECA MERCON em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/07/2022 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/06/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/06/2022 04:26
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 07:46
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:55
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de AVELINA DA FONSECA MERCON em 17/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:20
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/04/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 21:07
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/03/2022 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:31
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/02/2022 23:43
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/12/2021 13:10
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/12/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 00:02
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2021 15:54
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2021 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:43
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2021 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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