TJDFT - 0709805-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 21:12
Cancelada a Distribuição
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13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de AULUS CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709805-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AULUS CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL - GDF SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por AULUS CARVALHO DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, em razão de acidente de trânsito, em que pretende isenção no IRPF, sob o argumento de que possui doença grave.
Decisão de ID 199080829 indeferiu a liminar e a gratuidade de justiça, e intimou a parte autora para recolher as custas, todavia o prazo transcorreu in albis.
Assim, nos termos do art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC.
Vejamos: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Dê-se ciência à parte autora.
Após, cancele-se a distribuição.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à parte autora.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se a distribuição.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de AULUS CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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