TJDFT - 0736604-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:20
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:42
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 20:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/09/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736604-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR CARDOZO REQUERIDO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H93Djv ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:19:36. -
04/09/2024 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:09
Deferido o pedido de PAULO CESAR CARDOZO - CPF: *63.***.*17-91 (REQUERENTE).
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03/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:50
Deferido o pedido de PAULO CESAR CARDOZO - CPF: *63.***.*17-91 (REQUERENTE).
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28/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 12:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/08/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736604-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR CARDOZO REQUERIDO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2024 17:09:55. -
11/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0736604-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR CARDOZO REQUERIDO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 204774821).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 01/08/2024, às 16h, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:50:17. -
25/07/2024 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736604-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR CARDOZO REQUERIDO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 01/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:20:45. -
06/07/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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