TJDFT - 0708206-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708206-44.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE BEZERRA DE MENEZES REU: MARCELO SILVA DOS SANTOS DESPACHO Diga o credor acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 15(quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/07/2025 16:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:01
Outras decisões
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20/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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14/04/2025 02:32
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:14
Expedição de Edital.
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09/04/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:35
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:34
Outras decisões
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26/03/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:37
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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08/02/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:56
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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21/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:32
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0708206-44.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): JOSE BEZERRA DE MENEZES (CPF: *50.***.*91-68); RÉU(S): MARCELO SILVA DOS SANTOS (CPF: *26.***.*30-87); O Dr.
Ricardo Faustini Baglioli, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) MARCELO SILVA DOS SANTOS (CPF: *26.***.*30-87), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é Que seja a parte contrária condenada ao pagamento do valor de R$ 6.000,00 – seis mil reais , e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 23 de agosto de 2024 12:39:34 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
27/08/2024 16:09
Expedição de Edital.
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19/08/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708206-44.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BEZERRA DE MENEZES REU: MARCELO SILVA DOS SANTOS DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas INFOSEG (aqui incluída a consulta ao sistema RENAJUD) e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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14/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:32
Outras decisões
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18/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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