TJDFT - 0743797-28.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:38
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2025 23:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IVANA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO CASTRO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:02
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:48
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:45
Expedição de Edital.
-
21/03/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 09:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARISA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IVANA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO CASTRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 06:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Ata em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Ata em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Ata em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Ata em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:21
Publicado Ata em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Ata em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Ata em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Ata em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 17:56
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 16:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 04:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:08
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:43
Juntada de Petição de representação
-
05/07/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0743797-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR, EDIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO, IVANA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO CASTRO, MARISA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO REQUERIDO: DIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO Destinatário: Nome: DIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO Endereço: SQN 316 Bloco G, 101, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70775-070 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Trata-se de ação de interdição proposta por EDE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR, EDIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO, IVANA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO CASTRO, MARISA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO em face de DIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO.
Os autores esclarecer serem filhos da parte interditanda, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de Demência de Alzheimer.
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar.
Constato do laudo médico de ID 201891895 que a parte requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela (art. 749 do Código de Processo Civil).
Decreto a interdição provisória da parte DIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO.
Nomeio a parte IVANA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO CASTRO, filha da Ré, curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATEÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC).
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF (CNPJ: 00.***.***/0001-75) e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
IVANA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO CASTRO, CPF n. *13.***.*78-68 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de DIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO - CPF/CNPJ: *03.***.*96-72, RG n. 58461, nascido(a) em PENÁPOLIS/SP, filha de JOÃO OLIVEIRA e JERONIMA BERNARDES DE OLIVEIRA, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta ________________________________________________ REQUERENTE: EDE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR, EDIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO, IVANA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO CASTRO, MARISA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
04/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:25
Declarada incompetência
-
24/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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