TJDFT - 0710093-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 07:30
Recebidos os autos
-
12/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:14
Outras decisões
-
26/04/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710093-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYEIZON ALVAREZ EUSTORGIO DA SILVA EXECUTADO: EZIO GONCALVES PITANGUI CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência e número da conta), a fim de viabilizar a expedição de alvará de transferência eletrônica.
Em caso de inércia será expedido alvará para saque em agência.
Datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:42
Homologada a Transação
-
19/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 02:23
Recebidos os autos
-
18/01/2025 02:23
Outras decisões
-
17/01/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710093-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYEIZON ALVAREZ EUSTORGIO DA SILVA EXECUTADO: EZIO GONCALVES PITANGUI CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente, DYEIZON ALVAREZ EUSTORGIO DA SILVA, intimada a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do despacho id. 216852428.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 23:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/11/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710093-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYEIZON ALVAREZ EUSTORGIO DA SILVA EXECUTADO: EZIO GONCALVES PITANGUI CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 06/11/2024 15:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Intime-se ainda a parte executada quanto ao ID 213771806, que segue transcrito: "Considerando a manifestação do réu ao Id. 213301398 requerendo a nomeação de defensor, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com os custos da contratação de advogado particular, nomeio um dos Núcleos de Prática Jurídica que atuam nesta Circunscrição Judiciária para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, e assisti-lo por ocasião da sessão de conciliação a ser designada, cuja efetiva atuação ficará condicionada aos atendimentos dos critérios de aceitação, definidos única e exclusivamente pela respectiva entidade privada.
Fica, desde já, deferido o prazo em dobro. À Secretaria para as providências necessárias, inclusive para dar ciência à parte ré acerca da necessidade de apresentar os seguintes documentos nos presentes autos, caso já não o tenha feito, e ao NPJ, assim que solicitado: 1 - Identidade e CPF; 2 - Comprovante de renda dos últimos 3 meses (se não tiver, cópia da carteira de trabalho da primeira página até a última anotação de emprego); 3 - Extratos bancários dos 3 últimos meses; 4 - Extratos de cartão de crédito dos 3 últimos meses e 5 - Declaração de imposto de renda do último exercício." Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:32
Deferido o pedido de EZIO GONCALVES PITANGUI - CPF: *93.***.*90-91 (EXECUTADO).
-
03/10/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EZIO GONCALVES PITANGUI em 19/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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14/08/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:33
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DYEIZON ALVAREZ EUSTORGIO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de reparação pelos danos decorrentes da colisão envolvendo os veículos das partes, acrescida de juros de mora pela taxa Selic a contar da data do evento danoso (06/12/2023), a teor do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, sem correção monetária, que incidiria desde o ajuizamento da ação, mas já está englobada pela taxa Selic.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, representada por advogado, com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se o recorrido para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, em havendo pedido de cumprimento de sentença, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no § 1º do artigo 523 do CPC.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SISBAJUD, em sendo requerida pelo credor.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação de pagar fixada, fica desde já o depósito judicial convertido em pagamento e, informados os dados bancários, fica também autorizada a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da parte requerente, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
Ocorrido o trânsito em julgado, não sendo realizado o pedido de cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias, e inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DYEIZON ALVAREZ EUSTORGIO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de EZIO GONCALVES PITANGUI em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/06/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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03/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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