TJDFT - 0730168-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 15:09
Expedição de Edital.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730168-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: GENIVALDO FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., em desfavor de GENIVALDO FERREIRA DE SOUSA.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 15:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2025 14:33
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/12/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 22:26
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GENIVALDO FERREIRA DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:25
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0730168-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: GENIVALDO FERREIRA DE SOUSA Objeto: Citação de GENIVALDO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *11.***.*97-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 156.581,20 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 2 de julho de 2024 15:42:54.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria Substituto -
03/07/2024 12:01
Expedição de Edital.
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01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:45
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
27/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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30/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:32
Juntada de Petição de procedimento criminal/infracional
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 23:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 23:01
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:25
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
07/10/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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