TJDFT - 0713089-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:57
Outras decisões
-
09/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
09/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0713089-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo resposta do Banco do Brasil ao ofício id 223803678.
De ordem, intime-se parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) GUSTAVO FELIX CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS Estagiário Cartório -
14/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 06:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0713089-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo resposta do Banco do Brasil ao ofício id 218636995.
De ordem, intime-se parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) GUSTAVO FELIX CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS Estagiário Cartório -
15/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Defiro, parcialmente, o pedido (Id. 215200372), tendo em vista a comprovação da transferência dos valores referentes à restituição do imposto de renda para conta do Banco de Brasília. - SISBAJUD: bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
Diante da informação de eventual existência de valores em contas bancárias de titularidade do falecido, procedida à pesquisa, via Sisbajud.
Aguarde-se o resultado por 03 (três) dias. - Expedição de ofício ao Banco de Brasília (BRB): requisita informação.
Oficie-se ao Banco de Brasília para que informe se, efetivamente, houve o depósito do valor de R$ 5.601,30 (cinco mil, seiscentos e um reais e trinta centavos), referente à restituição de imposto de renda, na conta do falecido, tendo em vista que o extrato bancário do falecido informa que, em 17 de junho de 2024, havia o total de R$ 9.899,80 (nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), e consta no site da Receita Federal que a restituição do imposto de renda ocorreu em 28 de junho de 2024, em conta do Banco de Brasília, agência nº 0103.
Intrua-se com cópia do extrato bancário (Id. 201648387) e do comprovante da Receita Federal em anexo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Cumpra-se. -
29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 06:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - instruir o feito, juntando-se: (a) cópias do RG, CPF, certidão de nascimento (se era solteiro), de casamento (se era casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, certidão de óbito do cônjuge (se viúvo) e certidão de dependentes previdenciários, referentes ao titular falecido; (b) procuração, cópias do RG, do CPF, da certidão de nascimento (se solteiro), da certidão de casamento (se casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), referentes ao requerente e demais interessados, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. - comprovar o efetivo recolhimento das custas iniciais; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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