TJDFT - 0726851-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY LOPES BOMFIM em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0726851-29.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WESLEY LOPES BOMFIM AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal Cível da SJGO, autos nº 1023228-55.2024.4.01.3500.
Considerando o evidente equívoco da interposição perante este E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, diante da inviabilidade material de declinação de competência a outro tribunal, não conheço do agravo de instrumento (CPC 932 III).
P.I.
Arquivem-se os autos.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
17/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WESLEY LOPES BOMFIM - CPF: *18.***.*67-68 (AGRAVANTE)
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16/07/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de WESLEY LOPES BOMFIM em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0726851-29.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WESLEY LOPES BOMFIM AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a interposição do presente agravo de instrumento perante este Tribunal de Justiça, considerando que a decisão agravada foi proferida pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
01/07/2024 22:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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01/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
01/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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