TJDFT - 0755804-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 216330926, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. -
25/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:45
Homologada a Transação
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755804-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO HONORIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A., RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte autora em petição de ID 209396778.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:28
Outras decisões
-
30/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755804-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO HONORIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A., RONEY MULTIMARCAS EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 12:19:21. -
03/07/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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