TJDFT - 0713050-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/12/2024 23:59.
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23/11/2024 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:12
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:10
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713050-89.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KAUA BRYAN DO NASCIMENTO CALDEIRA Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:43:08.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713050-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAUA BRYAN DO NASCIMENTO CALDEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DER-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:40:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
09/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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