TJDFT - 0711733-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO GOULART JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO GOULART JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GOULART JUNIOR EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa a quitação do débito (id 208833812).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GOULART JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Descumprimento de Acordo, devendo constar como parte exequente PAULO GOULART JUNIOR e como parte executada CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Extrai-se dos autos que a parte executada CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS juntou aos autos comprovante de transferência para conta da parte exequente PAULO GOULART JUNIOR na quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - ID nº 206174180, consistente no pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais e R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a restituição em dobro dos valores descontados junto ao INSS, conforme acordo entabulado pelas partes (IDs nº 203227668 - Pág. 6 e 7 e nº 204732586), homologado por sentença de ID nº 204741281.
Considerando a divergência entre as partes referente ao pagamento da restituição em dobro das cobranças efetuadas no contracheque da parte exequente constando como descrição rubrica CONTRIB.
CEBAP, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do débito, sendo apurado um débito a ser pago pela parte executada no valor de R$ 1.308,84 (um mil trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Intimadas para se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a parte exequente PAULO GOULART JUNIOR anuiu ao memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID nº 207113760).
Noutro giro, a parte executada CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS quedou-se inerte (ID nº 207978732).
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº ID nº 206929218 - Pág. 1 e 2.
Tendo em vista que a parte executada CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS realizou um pagamento na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a restituição em dobro dos valores descontados junto ao INSS, resta um débito remanescente na quantia de R$ 808,84 (oitocentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) a ser pago pela parte executada.
Assim, intime-se a parte executada CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 808,84 (oitocentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, mediante transferência bancária ou chave PIX informados na petição de ID nº 204732586, devendo juntar aos autos, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento.
Após, a comprovação do pagamento nos autos, intime-se a parte exequente PAULO GOULART JUNIOR para ciência e manifestação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita a quitação ao débito.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, fica desde já autorizada, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte credora no ID nº 204732586, - Pág. 1.
Transcorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros, da parte executada CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo, ficando, desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a imediata expedição do alvará de levantamento de valores para conta indicada pela parte credora.
Após a transferência, tendo em vista que o valor se revela suficiente para satisfação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 20:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:37
Outras decisões
-
19/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO GOULART JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO GOULART JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO GOULART JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:15
Outras decisões
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO GOULART JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GOULART JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da contraproposta apresentada na petição de ID 205243687. Águas Claras, 24 de julho de 2024. -
25/07/2024 06:42
Decorrido prazo de PAULO GOULART JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GOULART JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Intime-se a parte requerente PAULO GOULART JUNIOR para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 204756296, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:04
Outras decisões
-
19/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2024 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:42
Homologada a Transação
-
19/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GOULART JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Primeiramente, esclareço à parte autora PAULO GOULART JUNIOR que este Juízo não pode incluir cláusula nos termos de acordo constando que o contrato celebrado é inválido.
Intimada para manifestar sobre a inclusão de tal cláusula solicitada pela parte autora, a parte ré não incluiu a cláusula no termo de acordo, juntando petição no ID nº 204309991.
Assim, Intime-se a parte autora PAULO GOULART JUNIOR para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 204309991, bem como esclarecer se concorda com os termos de acordo apresentado pela parte requerida, sem a inclusão da cláusula que o contrato é inválido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, deverá informar seu número próprio de chave PIX e todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:23
Outras decisões
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GOULART JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Faculto o prazo de 2 (dois) dias para a parte requerida CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para se manifestar sobre a inclusão da cláusula solicitada pela parte requerente que o contrato é inválido (ID nº 203353437).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:54
Outras decisões
-
15/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/07/2024 15:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GOULART JUNIOR REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Intime-se a parte requerida CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para se manifestar sobre a petição de ID nº 203353437, mormente no que tange que deverá constar no acordo que o contrato é inválido.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:46
Outras decisões
-
08/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:57
Outras decisões
-
07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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