TJDFT - 0702880-49.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:07
Cancelada a Distribuição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO 63 em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702880-49.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 63 EXECUTADO: DAYANE FERREIRA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerente foi intimado para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, e não cumpriu a diligência, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
09/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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