TJDFT - 0720619-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 21:19
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:11
Outras decisões
-
03/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/06/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:11
Expedição de Portaria.
-
06/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:58
Outras decisões
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/03/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:15
Outras decisões
-
13/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720619-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE HERDEIRO: L.
G.
M.
C., G.
G.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE INVENTARIADO: ROBERTO CONSTANTE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a inventariante os bens imóveis e móveis, inclusive ativos em conta bancária em seu nome, para fins de reconhecimento da meação Apresente a inventariante os seus extratos bancários relativo à data de falecimento de ROBERTO CONSTANTE FILHO.
O pedido de ressarcimento dos valores dispendidos em cartão de crédito somente será cabível após a apuração de sobredita meação.
Defiro o ressarcimento à meeira de :a)2 /3 dos valores pagos a título de honorários advocatícios no importe de R$ 7.938,34 (sete mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) - ID: 219506249; b) os valores relativos ao imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do falecido, no valor de R$ 27.209,93 (vinte e sete mil, duzentos e nove reais e noventa e três centavos) - ID: 219506250 e c) 50% dos valores efetivamente pagos em parcelas do financiamento do imóvel, de R$ 34.319,71 (trinta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e setenta e um centavos), conforme demonstrativo de evolução.do financiamento anexado desde o mês de maio 2024 ID: 219506258.
Os ressarcimentos deferidos deverão constar no esboço de partilha a ser apresentado, o qual além de observar a forma técnica do art. 651 e 653 do CPC deverão observar o que foi requerido pelo Ministério Público sob o ID222469459 .
Para tanto, concedo o prazo de quinze dias.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:08
Outras decisões
-
23/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/01/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:00
Juntada de portaria
-
06/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:05
Outras decisões
-
02/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
17/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:00
Outras decisões
-
11/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:46
Juntada de portaria
-
09/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 02:28
Publicado Portaria em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Portaria em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Portaria em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720619-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Em prosseguimento à decisão de ID 206261350, ficam intimados herdeiros e Ministério Público.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
01/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:44
Juntada de portaria
-
30/09/2024 14:36
Expedição de Alvará.
-
24/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 21:01
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720619-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE HERDEIRO: L.
G.
M.
C., G.
G.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE INVENTARIADO: ROBERTO CONSTANTE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância das partes, autorizo a venda do veículo T-Cross HL TSI, 2020/2021, Placa REI1D72, pelo valor de referência da tabela FIPE (ID 204692266), com deságio de até 15%.
Expeça-se alvará.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência do bem para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias.
Promova-se a busca de ativos em nome do falecido pelo sistema Sisbajud e Renajud.
O pedido de acesso dos extratos, pela inventariante, da conta do falecido, via aplicativo, pode ser de difícil operacionalização e transborda a usual prática em casos análogos, portanto, para o fim pretendido, determino que seja oficiado o BRB para que forneça os extratos de movimentação e rendimento de aplicações de ROBERTO CONSTANTE FILHO - CPF: *76.***.*68-00 desde o falecimento ocorrido aos 25/4/2024 até a presente data.
Com as respostas, intimem-se os herdeiros e o MP.I.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 23:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:23
Outras decisões
-
31/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 18:37
Juntada de portaria
-
09/07/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:20
Juntada de portaria
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720619-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 29 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/06/2024 20:44
Juntada de portaria
-
27/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:32
Publicado Portaria em 17/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 18:30
Juntada de portaria
-
04/06/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:54
Outras decisões
-
24/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 28/08/2025 17:44