TJDFT - 0714278-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714278-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes acerca da manifestação do perito (id 246519342).
Ato contínuo, remetam-se os autos conclusos nos termos do § 3º, do art 465 do CPC. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714278-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte REQUERIDA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 4 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
04/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 10:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:44
Deferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0003-99 (REU).
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29/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 21:54
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714278-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA - CPF: *33.***.*91-97 (AUTOR).
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02/08/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2024 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Apresentada a emenda, venham os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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