TJDFT - 0700377-12.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700377-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de TC no qual se apura(m) infração(ões) penal(is) sujeita(s)a ação penal privada e ação penal pública condicionada.
A(s) vítima(s) renunciou(aram) à representação criminal.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade quanto à(s) infração(ões) penal(is) sujeita(s) a ação penal privada e promoveu o arquivamento do feito quanto à(s) infração(ões) penal(is) sujeita(s) a ação penal pública condicionada.
Relatado, decido.
A renúncia manifestada pela(s) vítima(s) implica a extinção da punibilidade quanto à(s) infração(ões) penal(is) sujeita(s) a ação penal privada, tendo em conta o contido no art. 104 do CP e nos termos do art. 107, IV do mesmo Estatuto.
E exclui, também, condição de procedibilidade quanto à(s) infração(ões) penal(is) cuja apuração é feita por meio de ação penal pública condicionada.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato quanto à(s) infração(ões) penal(is) sujeita(s) a ação penal privada e determino o arquivamento do feito quanto a este(s) e à(s) infração(ões) penal(is) sujeita(s) a ação penal pública condicionada, com base no art. 395, II do CPP.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
01/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:43
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
28/06/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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26/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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25/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 20:14
Desentranhado o documento
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29/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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26/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:20
Determinado o Arquivamento
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22/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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22/04/2024 19:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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