TJDFT - 0704504-29.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CONSULTHEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CONSULTHEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 13:42
Desentranhado o documento
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25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
19/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:37
Outras decisões
-
19/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:51
Deferido o pedido de WALID YAHYA - CPF: *22.***.*38-87 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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23/09/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:46
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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20/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada(CONSULTEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA) para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 188937431, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Após, venham-me conclusos para apreciar os demais pedidos da exequente.
Gama, DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, nos termos do acordo entabulado entre as partes (ID 65540115), verifico que estas acordaram fixar a obrigação especificamente referente ao período de 17/112016 a 17/04/2019.
Assim, intime-se a parte credora para que retifique a petição retro, excluindo do valor do débito o montante referente às parcelas vencidas após o período retromencionado, anexando-se aos autos nova planilha demonstrativa do valor devido.
Prazo de 05 dias. -
04/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:00
Arquivado Provisoramente
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15/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a vencer em (01/08/2023).
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
28/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:00
Outras decisões
-
05/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CONSULTHEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:28
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2022 02:05
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:25
Expedição de Termo.
-
20/09/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CONSULTHEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 22/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
18/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:24
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 11:13
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 10:42
Recebidos os autos
-
12/09/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de CONSULTHEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 11:21
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de CONSULTHEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de WALID YAHYA em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 11:31
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de CONSULTHEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 01/12/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 21:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2020 20:17
Recebidos os autos
-
02/07/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2020 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2020 20:20
Recebidos os autos
-
17/06/2020 09:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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